MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3073 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

“Dá nomes a vias e logradouro públicos do Município de Viradouro/SP”.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º As vias públicas localizadas no loteamento Residencial Viradouro City, em Viradouro/SP, ficam assim denominadas:

I – Alameda A: Rua Manoel Vaz, por ser prolongamento da via;

II – Alameda C: Avenida João dos Santos Filho, por ser prolongamento da via;

III – Alameda E: Olívio Pagotto;

IV – Alameda F: Benedito Lemes da Silva;

IV – Alameda G: Leonora Lignari Zanatta.

Art. 2º A Rua Jordão Zorzo, localizada no loteamento Residência Caetano Flóridi, passa a ser denominada como Rua Manoel Vaz, por ser prolongamento da via.

Art. 3º A Rua Antônio Domingos, localizada no loteamento Residêncial e Comercial Nova Viradouro, passa a ser denominada como Rua Jordão Zorzo.

Parágrafo único. Fica revogado o Decreto nº 2475/2001, que denomina Rua Antônio Domingos.

Art. 4º A área de lazer localizada na Vila Bom Sucesso, esquina das Ruas Darcy Cotrim e Hercílio Xavier Cotrim, com prolongamento da Rua Gabriel Custodio, fica denominada como Praça Elvira Volpe Cotrim.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Novembro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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