PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à aquisição de ambulância, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1069.0000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 89.000,00 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação, advindo do convênio celebrado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Regiões de Saúde – Processo nº 001/0205/006217/12.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Dezembro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO