Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar, mediante procedimento mencionado pela Lei nº 8666/93, bens imóveis de sua propriedade, sendo 2 (dois) quiosques localizados na Praça Major Manoel Joaquim, Centro, em Viradouro/SP, conforme descrição:
I – Quiosque A - Quiosque de alvenaria, coberto de telhas com área útil de 64,00m², medindo 8,00 metros de frente e 8,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados e fundos de 8,00 metros, totalizando 64,00m²; possuindo janela frontal e nas duas laterais, contendo um depósito de 2,95x1,50m e um banheiro adaptado para pessoas com mobilidade especial, localizado na Praça Major Manoel Joaquim em frente ao Boulevard Moacir Nogueira. Quiosque do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel.
II – Quiosque B - Quiosque de alvenaria, coberto de telhas com área útil de 64,00m², medindo 8,00 metros de frente e 8,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados e fundos de 8,00 metros, totalizando 64,00m²; possuindo janela frontal e nas duas laterais, contendo um depósito de 2,95x1,50m e um banheiro adaptado para pessoas com mobilidade especial, localizado na Praça Major Manoel Joaquim em frente ao Boulevard Moacir Nogueira. Quiosque do lado direito de quem de frente olha para o imóvel.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Setembro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO