PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.444,22 (Vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), que fará parte do orçamento vigente, referente aos juros do Contrato de Financiamento para Investimentos Municipais - VIA SP nº 2810 e nº 2818.
02 Prefeitura Municipal de Viradouro
28 Encargos Especiais
28.843.0000 Encargos Gerais do Município
28.843.0000.0004.0000 Amortização e Parcelamento Operação de Credito
32.90.21.00 Juros sobre a Divida por Contrato ..... R$ 27.444,22
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação na seguinte dotação, a saber:
02 Prefeitura Municipal de Viradouro
02.02 Div. Adm. Finanças Contábil e Almoxarifado
04.122.0045 Gestão Política Administrativa
04.122.0045.2005.0000 Manutenção do Setor de Finanças Contábeis
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..... R$ 27.444,22 (ficha 40)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de Outubro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO