PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a ÁREA INSTITUCIONAL", de propriedade do Município de Viradouro, localizada no loteamento denominado "RESIDENCIAL CITY VIRADOURO", com área superficial de 1.193,78 m², constante da matrícula nº 11795, ficha 1, livro nº 2 – registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, que passa de bem de uso comum do povo para bem dominial.
Art. 2º Fica autorizada a permuta que será realizada entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e a Imobiliària Santa Edwirges Ltda, CNPJ – 00.574.946/0001-61, do imóvel “I”, ora desafetado pela artigo anterior e o imóvel “II”, constante da matrícula nº 61.375, ficha 1, livro nº 2 - registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP, conforme descrição abaixo, e ainda com a construção de uma casa de apoio a sáude “III”, que será construida pela Imobiliária, no imóvel localizado na cidade de Barretos, conforme descrição abaixo e planta baixa/croqui, parte integrante da presente Lei:
I - IMÓVEL: um terreno, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como "ÁREA INSTITUCIONAL", do loteamento denominado "RESIDENCIAL CITY VIRADOURO", com área superficial de 1.193,78 m² (um mil e cento e noventa e três metros e setenta e oito centímetros/quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se em um ponto localizado na Alameda F, distante de 9,00 metros da Alameda A, segue 32,07 metros de frente para a Alameda F. Deste deflete a direita com distância de 30,56 metros, confrontando 15,28 metros com o Lote 6 da Quadra E e 15,28 metros com o Lote 5 da Quadra E. Deste deflete a direita com distância de 31,63 metros, confrontando com a Rua Manoel Walter Porto. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 13,98 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 11,88 metros, confrontando com a Alameda A. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 14,14 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial.
II – IMÓVEL: um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do lote n° 10 (dez) da quadra “L” do loteamento denominado Jardim Universitário, cidade de Barretos, situado na Avenida Ranulfo Prata, distante 18,79 m (dezoito metros e setenta e nove centímetros) do ponto inicial da linha curva na confluência da Avenida Ranulfo Prata com a Rua João Jacinto da Silva, quadra completa pela Avenida Agostinho Domingues e pela Rua Alcibíades Antônio Corrêa, medindo 10,82 m (dez metros e oitenta e dois centímetros) de frente. 25,22 m (vinte e cinco e vinte e dois centímetros) pelo lado esquerdo; 21,10 m (vinte e um metros e dez centímetros) pelo lado direito,e, 10,00 m (dez metros) nos fundos, perfazendo uma área total de 232,78 m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito centímetros quadrados), confrontando, pela frente com a mencionada Avenida Ranulfo Prata; de quem da referida Avenida Ranulfo Prata observa o imóvel, pelo lado direito com o lote n° 09; pelo lado esquerdo com o lote n° 11; e, pelos fundos com o lote n° 08, todos da mesma quadra, matrícula nº 61.375, ficha 1, livro nº 2 - registro geral, Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP;
III - Construção de uma casa de apoio à saúde: que terá um total de 130,00m² (cento e trinta metros quadrados), em um terreno com área de 232,78m², convenientemente preparado para dar perfeito escoamento às águas pluviais; Fundação em brocas moldadas in-loco de diâmetro nominal de 25 cm, perfuradas manualmente com profundidade mínima de 2,00 m, armadas com duas barras de espera de aço CA-50 com bitola nominal de 10 mm (3/8”) e comprimento de 2,50 metros, com vigas baldrames armadas em toda sua extensão com 4 barras longitudinais de aço CA-50 e bitola nominal de 10 mm (3/8”), impermeabilizadas com argamassa mista de cimento, areia média e aditivo com pintura superficial com tinta asfáltica. Alicerces em alvenaria de tijolos comuns assentes com argamassa de cal e areia, traço (1: 2: 8). Impermeabilização no respaldo do alicerce com areia, cimento, vedacit e neutrol; Estruturas em concreto armado de 15x15 cm com 4 barras de aço CA-50 com bitola nominal igual a 10 mm (3/8”) e pé-direito de 3,00 m; Elevações em alvenaria de Tijolo comum, assentes com argamassa de cimento , cal e areia, traço (1 : 4 : 12); Cobertura com telhas cerâmicas i=35%. Pé direito de 3,00 m; Esquadrias metalicas de ferro são do tipo basculante e de correr; Revestimentos de reboco, com argamassa de cal e areia, aplicados diretamente sobre a alvenaria sendo que nos banheiros, barrado de azulejos até a altura de 2,00 metros; Piso cerâmico, em terreno devidamente nivelado e compactado; Instalações hidraúlicas de água fria e esgoto sanitário estão executadas de acordo com as normas técnicas e especificações do Departamento de Água da Municipalidade; Instalações elétricas estão de acordo com as normas técnicas e especificações da companhia concessionária local; Pintura de todas as paredes internas e externas com pintura a base de látex; As janelas com fundo anticorrosivo tipo zarcão e acabamento em esmalte sintético. As portas de madeira com lixamento prévio e aplicação de tinta esmalte em toda sua superfície em ambas as faces, para proteger a madeira; Vidros são do tipo fantasia de 3 mm de espessura nas esquadrias metálicas.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Outubro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
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