PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município de Viradouro aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto do quadro de cargos da Câmara Municipal de Viradouro, o cargo de “Assessor Jurídico”, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, criado pela Lei nº 1.939 de 03 de Abril de 1.996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Novembro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se