PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a construção de reservatório no córrego Água Limpa.
02 Prefeitura Municipal de Viradouro
02.08 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0023.1067.0000 Construção de Reservatório no Córrego Água Limpa
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..... R$ 1.000.000,00 (Convênio)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação da receita do convênio firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Saneamento e Energia – Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Agosto de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO