MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3059 , DE 22 DE AGOSTO DE 2012

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a construção de reservatório no córrego Água Limpa.

02 Prefeitura Municipal de Viradouro

02.08 Saneamento

17.512 Saneamento Básico Urbano

17.512.0023.1067.0000 Construção de Reservatório no Córrego Água Limpa

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..... R$ 1.000.000,00 (Convênio)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação da receita do convênio firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Saneamento e Energia – Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no valor de R$ 1.000.000,00.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Agosto de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

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