MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3051 , DE 05 DE JULHO DE 2012

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.157,13 (trinta e um mil, cento e cinqüenta e sete reais e treze centavos).”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.157,13 (trinta e um mil, cento e cinqüenta e sete reais e treze centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados ao Sistema de Abastecimento de Água.


02 Prefeitura Municipal de Viradouro

02.08 Saneamento

17.512.0023 Gestão de Infra Estrutura Urbana

17.512.0023.1040.0000 Sistema de Abastec. de Água – Conv. 1402/07

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 31.157,13 (Contrapartida)


Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação:


02 Prefeitura Municipal (Ficha 40)

02.02 Div. Adm. Finanças Contábil e Almoxarifado

04.122.0045 Gestão Política e Administrativa

04.122.0045.2005.0000 Manutenção do Setor Finanças e Contábeis

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.157,13


Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Julho de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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