PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.696,09 (Quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados a construção do Centro de Convivência do Idoso, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.241.0106.1026.0000 CONST. DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA AO IDOSO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 49.696,09
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação, advindo do convênio 862/2012, firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Julho de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
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