MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3054 , DE 18 DE JULHO DE 2012

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.490,00 (Quatro mil, quatrocentos e noventa reais), destinados a implantação do Centro Regional de Educação e Práticas Ambientais.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.490,00 (Quatro mil, quatrocentos e noventa reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a implantação do Centro Regional de Educação e Práticas Ambientais, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

09 AGRICULTURA

20.601 PROMOÇÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL

20.601.0315.1032.0000 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO REG. DE EDUCAÇÃO E PRÁTICAS AMBIENTAIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURID. R$ 4.490,00 (CONTRATO)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação, advindo do convênio nº 197/2011, firmado entre o Município de Viradouro e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Julho de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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