José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.611.000,00 (dez milhões, seiscentos e onze mil reais) sendo:
I - Orçamento do Legislativo em R$ 463.000,00 (quatrocentos sessenta e três mil reais);
II - Orçamento do Executivo em R$ 10.250.000,00 (dez milhões, duzentos e cinqüenta mil reais);
III - Orçamento do IMPREV em R$ 361.000,00 (trezentos sessenta e um mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 857.300,00
Receita de Contribuições R$ 1.500,00
Receita Patrimonial R$ 42.950,00
Receita de Serviços R$ 303.850,00
Transferências Correntes R$ 9.012.900,00
Outras Receitas Correntes R$ 469.375,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 6.000,00
Transferência de Capital R$ 340.000,00
Outras receitas de Capital R$ 25.000,00
Subtotal R$ 11.058.875,00
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta:
Autarquia - IMPREV R$ 361.000,00
III - Dedução - Fundef R$ 808.875,00
Receita Total RS 10.611.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
01 - Legislativa R$ 463.000,00
04 - Administração R$ 778.600,00
08 - Assistência Social R$ 446.200,00
09 - Previdência Social R$ 613.000,00
10-Saúde R$ 1.776.120,00
12 - Educação R$ 3.882.980,00
13- Cultura R$ 107.500,00
15- Urbanismo R$ 723.800,00
17- Saneamento R$ 559.500,00
20- Agricultura R$ 30.000,00
22- Indústria R$ 21.000,00
23- Comércio e Serviços R$ 11.500,00
26- Transporte R$ 389.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 111.200,00
28- Encargos Especiais R$ 277.600,00
99- Reserva de Contingência R$ 420.000,00
Total R$ 10.611.000,00
II - Por Órgão da Administração
0101 - Câmara Municipal R$ 463.000,00
0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 151.100,00
0202 - Div. Adm. Finanças Contab. E Almox. R$ 1.168.600,00
0203- Assistência Social R$ 446.200,00
0204- Saúde R$ 1.776.120,00
0205- Serviços do Ensino Municipal R$ 3.882.980,00
0206- Cultura R$ 107.500,00
0207- Urbanismo R$ 723.800,00
0208- Saneamento R$ 559.500,00
0209- Agricultura R$ 30.000,00
0210- Industria R$ 21.000,00
0211-Transporte R$ 389.000,00
0212- Desporto e Lazer R$ 111.200,00
0213-IMPREV R$ 361.000,00
9000-Reserva de Contingência R$ 420.000,00
Total R$ 10.611.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite do Orçamento da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de Agosto de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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