MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2230 , DE 29 DE AGOSTO DE 2003

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2003.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.611.000,00 (dez milhões, seiscentos e onze mil reais) sendo:

I - Orçamento do Legislativo em R$ 463.000,00 (quatrocentos sessenta e três mil reais);

II - Orçamento do Executivo em R$ 10.250.000,00 (dez milhões, duzentos e cinqüenta mil reais);

III - Orçamento do IMPREV em R$ 361.000,00 (trezentos sessenta e um mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Receita Tributária R$ 857.300,00

Receita de Contribuições R$ 1.500,00

Receita Patrimonial R$ 42.950,00

Receita de Serviços R$ 303.850,00

Transferências Correntes R$ 9.012.900,00

Outras Receitas Correntes R$ 469.375,00

Receita de Capital

Alienação de Bens R$ 6.000,00

Transferência de Capital R$ 340.000,00

Outras receitas de Capital R$ 25.000,00

Subtotal R$ 11.058.875,00

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta:

Autarquia - IMPREV R$ 361.000,00

III - Dedução - Fundef R$ 808.875,00

Receita Total RS 10.611.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo

01 - Legislativa R$ 463.000,00

04 - Administração R$ 778.600,00

08 - Assistência Social R$ 446.200,00

09 - Previdência Social R$ 613.000,00

10-Saúde R$ 1.776.120,00

12 - Educação R$ 3.882.980,00

13- Cultura R$ 107.500,00

15- Urbanismo R$ 723.800,00

17- Saneamento R$ 559.500,00

20- Agricultura R$ 30.000,00

22- Indústria R$ 21.000,00

23- Comércio e Serviços R$ 11.500,00

26- Transporte R$ 389.000,00

27- Desporto e Lazer R$ 111.200,00

28- Encargos Especiais R$ 277.600,00

99- Reserva de Contingência R$ 420.000,00

Total R$ 10.611.000,00

II - Por Órgão da Administração

0101 - Câmara Municipal R$ 463.000,00

0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 151.100,00

0202 - Div. Adm. Finanças Contab. E Almox. R$ 1.168.600,00

0203- Assistência Social R$ 446.200,00

0204- Saúde R$ 1.776.120,00

0205- Serviços do Ensino Municipal R$ 3.882.980,00

0206- Cultura R$ 107.500,00

0207- Urbanismo R$ 723.800,00

0208- Saneamento R$ 559.500,00

0209- Agricultura R$ 30.000,00

0210- Industria R$ 21.000,00

0211-Transporte R$ 389.000,00

0212- Desporto e Lazer R$ 111.200,00

0213-IMPREV R$ 361.000,00

9000-Reserva de Contingência R$ 420.000,00

Total R$ 10.611.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite do Orçamento da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964;

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2003.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de Agosto de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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