Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Paço Municipal, localizado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Viradouro, fica denominado como “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS GALVÃO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de maio de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal