MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3800 , DE 20 DE MAIO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 186.766,82 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.766,82 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), para Implantação de Solução de Automação RFID, Livros Digitais, Software de Gerenciamento para Bibliotecas - Pergamum e Mobiliários de Biblioteca, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.06 CULTURA

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.0022.1162.0000 IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE AUTOMAÇÃO

4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA     R$ 92.840,00

4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                                        R$ 31.611,82

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                         R$ 62.315,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, se dará por anulação da dotação de saldo não utilizado na aquisição da Energia Fotovoltaica do Saneamento Ambiental, no valor de R$ 186.766,82 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), recursos oriundos de Operação de Crédito entre o Município de Viradouro e a Caixa Econômica Federal (FINISA), conforme Lei Municipal nº 3.674/2020.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 SANEAMENTO

17.512.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1140.0000 FINISA LEI 3.674 – ENERGIA FOTOVOLTAICA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE     R$ 186.766,82

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de maio de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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