ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.766,82 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), para Implantação de Solução de Automação RFID, Livros Digitais, Software de Gerenciamento para Bibliotecas - Pergamum e Mobiliários de Biblioteca, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 CULTURA
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO
13.392.0022.1162.0000 IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE AUTOMAÇÃO
4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA R$ 92.840,00
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 31.611,82
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 62.315,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, se dará por anulação da dotação de saldo não utilizado na aquisição da Energia Fotovoltaica do Saneamento Ambiental, no valor de R$ 186.766,82 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), recursos oriundos de Operação de Crédito entre o Município de Viradouro e a Caixa Econômica Federal (FINISA), conforme Lei Municipal nº 3.674/2020.
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 SANEAMENTO
17.512.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
17.512.0023.1140.0000 FINISA LEI 3.674 – ENERGIA FOTOVOLTAICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 186.766,82
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de maio de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal