MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3799 , DE 20 DE MAIO DE 2021

“INSTITUI E REGULARIZA O PLANO DE REDUÇÃO DE PERDAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído e regularizado o Plano de Redução de Perdas no Sistema de Abastecimento Público, na forma dos Anexos, como parte integrante e indissociável desta Lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 20 de maio de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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