MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3803 , DE 27 DE MAIO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.253,74 (cento de dez mil, duzentos e cinquenta e três reais, e setenta e quatro centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.253,74 (cento de dez mil, duzentos e cinquenta e três reais, e setenta e quatro centavos), para despesas de custeio destinadas às ações para enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.04 SAÚDE

10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                         R$ 28.910,46

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.04 SAÚDE

10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                         R$ 81.343,28

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação, valores advindos do Ministério da Saúde, Portaria nº 731, de 16 de abril de 2021 e Portaria nº 894, de 11 de maio de 2021.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de maio de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento