José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica adicionado ao artigo nº 155 da lei 714, de 31 de Dezembro de 1973, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A critério do Executivo, o valor do imóvel também poderá ser encontrado através de um dos seguintes métodos:
a) Declaração do próprio contribuinte;
b) Arbitramento, mediante comissão ou grupo de trabalho para esse fim, nomeado ou designado pelo Prefeito.
c) Dados informativos coletados pela repartição competente e não compreendidos no cadastro Municipal.
Art. 2º Fica adicionado ao artigo nº 267 da lei nº 714, de 31 de Dezembro de 1973, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O custo dos serviços será apurado pela repartição competente não podendo, o seu valor total, ultrapassar ao do lançamento tributário.
Art. 3º Fica revogado o artigo nº 268 da referida lei nº 714, de 31 de Dezembro de 1973.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de Março de 1977.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.