José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria Municipal de Viradouro, um crédito especial de CR$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros) destinados ao transporte de alunos do 1º grau, das zonas rurais para esta cidade.
Art. 2º Fica anulada a dotação na importância adiante mencionada da Tabela orçamentária em vigor.
08 - Educação e cultura
16 - Serviços do Ensino do 2º grau Municipal
3.110.00 - 08431972.01 - Pessoal
3.111.00 - 08431972.01 - Pessoal civil
3.111.01 - 08431872.01 - Vencimentos e vantagens fixas
01.04 - Salários de contratados
II - Salários de Professores.......................CR$ 40.000,00
Art. 3º O Executivo Municipal se utilizará da anulação de que trata o artigo anterior, para cobertura do crédito especial aberto pelo Art. 1º da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua prublicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Abril de 1977.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.