José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial de CR$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), destinados ao pagamento do funcionário municipal Se Américo Marques Filho.
Art. 2º Para abertura do crédito aberto pelo artigo anterior, fica anulada a doação na importância adiante mencionada, da tabela orçamentária em vigor.
01 - LEGISLATIVA
Órgão: 00 - Câmara Municipal
U. Orç: 02 - Secretaria da câmara
3.130.00 - 01.01.0012.03 - Serviços de terceiros
3.132.00 - Publicação e assinaturas de periódicos................CR$ 800,00
3.141.00 - Recepções e Homenagens......................................CR$ 400,00
TOTAL................................................CR$ 1.200,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Junho de 1977.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.