MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 809 , DE 07 DE JUNHO DE 1977

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída uma pensão mensal a título precário, a Sra Glaucia Felippe Fracasso, viúva do falecido funcionário Municipal Jorge Fracasso, correspondente a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos que o mesmo recebia da Municipalidade.

Parágrafo único. A pensão será paga a partir do mês em que cessou a pagamento do falecido funcionário.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas do artigo anterior, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro um crédito especial no valor de CR$ 3.319,20 (três mil, trezentos e dezenove cruzeiros e vinte centavos), referente ao exercício de 1976.

Art. 3º Fica anulada a dotação na importância adiante mencionada, da tabela orçamentária vigente.

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Órgão: 01 - Prefeitura Municipal

U. Orç: 07 - Oficina Mecânica

3.130.00 - 03.07.5362.03 - Serviços de terceiros

3.136.00 - Conservação e adaptação de bens de capital

Art. 4º No presente exercício a pensão será paga por dotação específica consignada no orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Junho de 1977.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

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