José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação de disponibilidades financeiras da Prefeitura em operações de “OPEN MARKET” e investimentos em Títulos e Renda Fixa e outros, através de estabelecimentos bancários para esse fim autorizados pelo banco centra, tendo por objetivo a maior soma de rendas para o município
Parágrafo único. As aplicações autorizadas por esta lei, deverão ser efetivadas de forma que não venha a ser prejudicada a programação financeira de desembolso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de junho de 1977.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.