MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 815 , DE 19 DE JULHO DE 1977

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinados à construção de mitório no Matadouro Municipal.

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior fica anulada a dotação na impotância adiante mencionada, da Tabela Orçamentária em vigor.

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Órgão: 01 - Prefeitura Municipal

U. Orç: 07 - Departamento de administração

Oficina mecânica

4.100.00 - 03.07.5361.01 - Investimentos

4.130.00 - Equipamentos e instalações

Aquisição máquinas p/ oficina mecânica......CR$ 8.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Julho de 1977.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

Documento original Baixar