José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinados à construção de mitório no Matadouro Municipal.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior fica anulada a dotação na impotância adiante mencionada, da Tabela Orçamentária em vigor.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Órgão: 01 - Prefeitura Municipal
U. Orç: 07 - Departamento de administração
Oficina mecânica
4.100.00 - 03.07.5361.01 - Investimentos
4.130.00 - Equipamentos e instalações
Aquisição máquinas p/ oficina mecânica......CR$ 8.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Julho de 1977.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.