MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 818 , DE 17 DE AGOSTO DE 1977

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito na importância de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Órgão: 01 - Prefeitura Municipal

U. Orç: 06 - Departamento de administração

3.130.00 - 03.07.0212.03 - Serviços de terceiro

3.137.00 - Serviços diversos....................................CR$ 16.000,00

Art 2º O Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício para cobertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1º da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Agosto de 1977.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

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