MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 819 , DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre a instituição da Bandeira Municipal, e dá providências correlatas.

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º É instituída a Bandeira Municipal de Viradouro, de autoria do Dr. LAURO TIBEIRO ESCOBAR, do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, que assim se descreve: Retangular, de azul, com um triângulo de branco morente da tralha, carregado de um triângulo azul, sobrecarregado de um triângulo branco, e este do Brasão de armas, instituído pela lei nº 736, de 03 de Setembro de 1974.

Art. 2º A Bandeira ora instituída tem 14 m (quatorze módulos) de altura por 20m (vinte módulos) de comprimento, o triângulo branco, posto no campo, tem a base coincidente com a tralha e 18,5m (dezoito módulo e meio) de altura, o triângulo azul que o carrega com base, sobreposta à do primeiro, tem 13 m (treze módulos) de altura, ainda com a mesma base e o Brasão de armas tem 5m (5 módulos) de altura.

Art. 3º Os triângulos superpostos formam ponta de lança, a demonstrar o dinamismo e a perosidade do povo de Viradouro, bem como o impulso irrefreável com que o Município sob a orientação firme de seus administradores, busca seu promissor futuro.

Art. 4º A apresentação e sinais de respeito devidos aos Símbolos Municipais, regular-se-ão, no que couber, pela legislação Federal.

Parágrafo único. Aplicam-se à Bandeira Municipal as disposições dos artigos 5º e 6º da lei nº 736, de 03 de Setembro de 1974.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Agosto de 1977.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

Documento original Baixar