José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito na importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Órgão: 01 - Prefeitura Municipal
U. Orç: 07 - Oficina Mecânica
3.100.00 - 03.07.5362.01 - Pessoal
3.111.00 - Pessoal civil
3.111.01 - Vencimentos e Vantagens fixas
01.04 - Salarios de contratados...............CR$ 18.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
Órgão: 01 - Prefeitura Municipal
U. Orç: 28 - Serviços de água e esgotos
4.100.00 - Investimentos
4.110.00 - 13.76.4491.01 - Obras públicas.......................CR$ 32.000,00
16 - TRANSPORTES
Órgão: 01 - Prefeitura Municipal
U. Orç: 31 - Rodovias
3.120.00 - 16.88.5312.02 - Material de consumo
3.124.00 - Peças e acessórios........................CR$ 50.000,00
SOMA..............................CR$ 100.000,00
Art. 2º Ficam anuladas em CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento em vigor:
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão: 01 - Prefeitura Municipal
V. Orç: 13 - Serviços do ensino de 1º grau Municipal
4.100.00 - Investimentos
4.110.00 - 08.42.1881.01 - Obras públicas
4.112.00 - Reforma e ampliação das escolas rurais.....CR$ 25.000,00
U.Orç: 17 - Serviços de educação física e desportes
3.200.00 - Transferências correntes
3.210.00 - 08.46.2242.01 - subvenções sociais
3.214.00 - Instituições municipais
II - Auxílio a associação atlética futebol clube........CR$ 10.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
Órgão: 01 - Prefeitura Municipal
U. Orç: 28 - Serviços de água e esgotos
4.100.00 - Investimentos
4.110.00 - 13.76.4471.01 - Obras Públicas
4.112.00 - Construção de uma caixa d’água na parte alta da cidade........CR$ 38.500,00
16 - TRANSPORTES
Órgão: 01 - Prefeitura municipal
U. Orç: 31 - Rodovias
4.100.00 - Investimentos
4.110.00 - 16.88.5311.01 - Obras Públicas
01 - Construção de pontes..................CR$ 26.500,00
SOMA................................................CR$ 100.000,00
Art. 3º O executivo municipal se utilizará das anulações de que trata o artigo anterior, para cobertura do crédito suplementar aberto pelo Art. 1º da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua pubicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de agosto de 1977.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.