Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Viradouro autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia de Polícia de Viradouro/SP, através de seu Delegado de Polícia, cujo objeto será o afastamento de funcionários públicos municipais, para atuarem junto a Delegacia da cidade de Viradouro, por tempo determinado, para o desempenho de funções compatíveis com as atribuições do cargo que ocupa no quadro servidores do Município de Viradouro, sem que haja prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de junho de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL