MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3805 , DE 22 DE JUNHO DE 2021

“Dispõe sobre autorização ao Município de Viradouro para celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia de Polícia de Viradouro/SP”.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo do Município de Viradouro autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia  de Polícia de Viradouro/SP, através de seu Delegado de Polícia, cujo objeto será o afastamento de funcionários públicos municipais, para atuarem junto a Delegacia da cidade de Viradouro, por tempo determinado, para o desempenho de funções compatíveis com as atribuições do cargo que ocupa no quadro servidores do Município de Viradouro, sem que haja prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de junho de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL 

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