MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3806 , DE 22 DE JUNHO DE 2021

“Dispõe sobre a denominação de prédio público como “TEATRO MUNICIPAL RENATO TONIELLO.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O prédio público municipal, localizado na Rua São João, nº 100, Centro, em Viradouro/SP, fica denominado como “TEATRO MUNICIPAL RENATO TONIELLO”.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de junho de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL 

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