José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Serão remunerados, mediante a cobrança de preços públicos, os serviços prestados ou explorados diretamente pelo município.
Art. 2º Os preços dos serviços públicos municipais, na forma do Art. 69, da lei orgânica dos municípios, serão fixados por decreto executivo.
Art. 3º Mediante Decreto, o executivo regulamentará o disposto nesta lei, principalmente quanto:
I - Às infrações e respectivas penalidades;
II - Às multas moratórias;
III - Às garantias a serem exigidas do consumidos ou usuário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Setembro de 1977.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.