MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3809 , DE 22 DE JUNHO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 343.333,00 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 343.333,00 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais), para a aquisição de 01 (uma) PÁ CARREGADEIRA, conforme convênio nº 014667/2020, PLATAFORMA + BRASIL nº 914560/2020, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério do Desenvolvimento Regional:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.1163.0000 AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE         R$ 300.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE     R$ 43.333,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do convênio firmado entre o Município e o Ministério do Desenvolvimento Regional; e o valor de R$ 43.333,00 (quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais), será por anulação da seguinte orçamentária:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA (FICHA 341)     R$ 43.333,00

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de junho de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL 

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