MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 826 , DE 09 DE SETEMBRO DE 1977

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos do serviço público do órgão executivo passam a obedecer à classificação estabelecida nesta lei.

Art. 2º Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

Art. 3º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos.

Art. 4º As atribuições, responsabilidades e de mais características pertinentes a cada cargo, serão especificadas em regulamento.

Art. 5º Ficam extintos, como cargos públicos todos os cargos constantes e relacionados pelo Anexo I, que faz parte integrante desta lei.

Art. 6º Os cargos públicos constantes do Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta lei, serão declarados extintos na data de sua vacância.

Art. 7º Os cargos de supervisor geral de serviços, Fiscal Geral, contador, auxiliar de contadoria, serviços gerais, secretário da Prefeitura Municipal e Auxiliar secretaria, passam a ter sua denominação alterada, na forma do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta lei mantidas para os devidos fins, todas as suas demais características de criação.

Art. 8º Fica criado em comissão, sendo livre nomeação e exoneração do Prefeito, os cargos de Chefe de Gabinete e Assessor de gabinete, com os vencimentos mensais fixados na forma do Anexo V, que faz parte integrante desta lei.

nº de cargos Denominação Referência
1 Diretor de divisão 7
1 Assistente de direção 6
1 Contínuo 2

Art. 9º Ficam criados no quadro de cargos isolados da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos Públicos;

Art. 10. O valor de vencimento mensal, atribuído ao cargo, será estabelecido por uma referência numérica.

Art.11. Os cargos municipais, constantes do quadro da Prefeitura, terão o valor de sua respectiva referência fixado de acordo com o Anexo IV, que faz parte integrante desta lei.

Art. 12. O enquadramento dos funcionários, de acordo com a situação nova do Anexo V, será efetuado mediante ato do Prefeito Municipal.

Art. 13. O funcionário será enquadrado com base no cargo que vem ocupando.

Art. 14. Ficam criados os cargos constantes do Anexo V, que não o tenham sido por lei anterior. Da mesma forma, ficam extintos os cargos não constantes do referido Anexo V.

Art. 15. O quadro de cargos da Prefeitura fica aprovado nos termos do Anexo V, passando a vigorar, a partir de 1º de Agosto de 1977, os vencimentos contantes da relação de título “situação nova”.

Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Setembro de 1977.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

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