José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos do serviço público do órgão executivo passam a obedecer à classificação estabelecida nesta lei.
Art. 2º Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
Art. 3º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos.
Art. 4º As atribuições, responsabilidades e de mais características pertinentes a cada cargo, serão especificadas em regulamento.
Art. 5º Ficam extintos, como cargos públicos todos os cargos constantes e relacionados pelo Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
Art. 6º Os cargos públicos constantes do Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta lei, serão declarados extintos na data de sua vacância.
Art. 7º Os cargos de supervisor geral de serviços, Fiscal Geral, contador, auxiliar de contadoria, serviços gerais, secretário da Prefeitura Municipal e Auxiliar secretaria, passam a ter sua denominação alterada, na forma do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta lei mantidas para os devidos fins, todas as suas demais características de criação.
Art. 8º Fica criado em comissão, sendo livre nomeação e exoneração do Prefeito, os cargos de Chefe de Gabinete e Assessor de gabinete, com os vencimentos mensais fixados na forma do Anexo V, que faz parte integrante desta lei.
| nº de cargos | Denominação | Referência |
|---|---|---|
| 1 | Diretor de divisão | 7 |
| 1 | Assistente de direção | 6 |
| 1 | Contínuo | 2 |