MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 827 , DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro à celebrar convênio com o departamento de edifícios e obras públicas - DOP, da secretaria de obras e do meio ambiente do Estado de São Paulo, visando a construção de 02 (duas) pontes e dá outras providências.

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder executivo deste município autorizado a celebrar com o departamento de edifícios e obras públicas -DOP, convênio para efeito de construção de 02 (duas) pontes neste município, na qual o departamento colaborará com a parte dos materiais, até o limite de 50 (cinquenta) vezes ao índice referente à equivalência salarial vigente, e a Prefeitura executara diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, complementação de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Outubro de 1977.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

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