MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 830 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 1977

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os valores dos proventos e das pensões devidas pelo município e pertinentes aos quadros dos aposentados e dos inativos, não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo vigente na região.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas oportunamente, se necessário for.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Novembro de 1977.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

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