MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 832 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza a Prefeitura municipal de Viradouro à celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e obras Públicas - DOP, da secretaria de obras e do meio ambiente do Estado de São Paulo, visando a construção de uma ponte e dá outras providências.

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, convênio para efeito da construção de uma ponte, neste município, sobre o córrego Pantaninho, na estrada na qual o Departamento colaborará com parte dos materiais, até o limite de 50 (cinquenta) vezes ao índice referente á equivalência salarial vigente, e a Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros a referida obra com prestação de mão de obra, pelo convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Novembro de 1977.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

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