MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 835 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Estima a receita e fixa a despesa do município de Viradouro, para o exercício financeiro de 1978

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Viradouro, para o exercício de 1978, discriminados pelos anexos, integrantes desta lei, estima a RECEITA em CR$8.000.000,00(oitro milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA igualmente em CR$ 8.000.000,00(oitro milhões de cruzeiros)

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 3, e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 - RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária......1.980.500

Receita Petrimonial....29.000

Receita Industrial......686.800

Transf. correntes.....3.922.300

Receitas Diversas....299.400

6.918.000

2 - RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens Móvis e Imóveis....67.000

Transf. de Capital.........1.015.000

1.082.000

8.000.000

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do Anexo 4, conforme seguinte desdobramento:

00 - Legislativa.....175.600

03 - Administração e planejamento.....1.767.000

08 - Educação e cultura...964.200

10 - Habitação e urbanismo..............1.605.000

11 - Indústria, comércio e serviços......129.300

13 - Saúde e sanemanto.....1.192.600

15 - Assistência e previdência.......944.200

16 - Transportes.....................1.222.100

8.000.000

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, nos termos do Art. 67, da emenda constitucional nº 01/69.

b) Abrir, créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações orçamentárias, de acordo com o Art. 7º da lei nº 4.320/64;

c) Redistribuir as parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de acordo com o Art. 66. e seu parágrafo único, da lei nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Novembro de 1977.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

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