José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Viradouro, para o exercício de 1978, discriminados pelos anexos, integrantes desta lei, estima a RECEITA em CR$8.000.000,00(oitro milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA igualmente em CR$ 8.000.000,00(oitro milhões de cruzeiros)
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 3, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária......1.980.500
Receita Petrimonial....29.000
Receita Industrial......686.800
Transf. correntes.....3.922.300
Receitas Diversas....299.400
6.918.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móvis e Imóveis....67.000
Transf. de Capital.........1.015.000
1.082.000
8.000.000
Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do Anexo 4, conforme seguinte desdobramento:
00 - Legislativa.....175.600
03 - Administração e planejamento.....1.767.000
08 - Educação e cultura...964.200
10 - Habitação e urbanismo..............1.605.000
11 - Indústria, comércio e serviços......129.300
13 - Saúde e sanemanto.....1.192.600
15 - Assistência e previdência.......944.200
16 - Transportes.....................1.222.100
8.000.000
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, nos termos do Art. 67, da emenda constitucional nº 01/69.
b) Abrir, créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações orçamentárias, de acordo com o Art. 7º da lei nº 4.320/64;
c) Redistribuir as parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de acordo com o Art. 66. e seu parágrafo único, da lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Novembro de 1977.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.