José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta, a partir de 1º de Janeiro de 1978, a escola normal de Viradouro (Colégio Municipal de Viradouro) criada pela lei municipal nº 549, de 17 de Março de 1969.
Art. 2º Os bens patrimoniais, adquiridos pela entidade extinta, serão incorporados ao patrimnio da Prefeitura.
Art. 3º A documentação da Escola em referência, será transferida para outro estabelecimento congênere, à critério da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 549, de 17 de Março de 1969.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Dezembro de 1977.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.