José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado na contabilidade da Prefeitura, um crédito adicional especial, no valor de CR$ 235.280,00 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros) destinado à construção do centro de lazer do trabalhador do município de Viradouro, em convênio com a secretaria do trabalho do governo do estado.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, correrão à conta das transferências decorrentes do convênio firmado com a secretaria do trabalho do governo do estado e vinculadas às obras do centro de lazer.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Janeiro de 1978.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.