José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º A fim de que sejam reduzidos os respectivos valões, no corrente exercício, a base de cálculo das taxas de serviços urbanos fim alteradas como segue:
I – O custo dos serviços de coleta de lixo, de conservação de calçamento e pavimentação e de iluminação pública, no corrente ano, não serão corrigidos monetariamente;
II – A taxa da coleta de lixo será calculada de acordo com a testada do imóvel;
III – Não será considerada, para efeito do custo de cada respectivo serviço, a capacidade ociosa de cada setor, aproveitada eventualmente em outros setores.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Janeiro de 1978.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.