José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado na Contabilidade da Prefeitura, um crédito especial de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado à reforma do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará do superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício de 1977, conforme item I, § 1º do Art. 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Janeiro de 1978.
JOSÉ SALOMÃO GIBRAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.