MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 844 , DE 01 DE MARçO DE 1978

José Salomão Gibran, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial, na importância de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinado à aquisição de um ônibus usado, marca Mercedes Bens, com capacidade para 36 (trinta e seis) passageiros sentados, ano de fabricação 1.963, a ser utilizado nos serviços de transporte de alunos de escolas de 1º grau do município.

Art. 2º Ficam anuladas as seguintes Verbas da Tabelas Orçamentária vigente, nos valores adiante discriminados.

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

U.O.: 20 – Serviços de Água e Esgotos

4.100.00 – Investimentos

4.110.00 – 14.76.4471.09 – Obras Públicas

I – Reforma e Ampliação da Estação de tratamento de água...........CR$ 110.000,00

Art. 3º O executivo se utilizará das anulações de que trata o artigo anterior, como recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo Art. 1º da presente lei.

Art. 4º Será utilizado no pagamento da despesa, com a aquisição de que trata o Art. 1º desta lei, as disponibilidades mantidas em conta especial vinculada ao ensino de 1º grau e destinada a esse fim, para aplicação complementar relativa do exercício de 1977.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 1º de Março de 1978.

JOSÉ SALOMÃO GIBRAN

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

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