MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1082 , DE 30 DE JANEIRO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º O anexo I da lei nº 1065, de 06 de Setembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO - I

DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO NÍVEL
Serviços gerais 1
Professora 1
Supervisora de Alimentação Escolar 1
Guarda de Jardins 1
Feitor2
Contínuo2
Jardineiro2
Zelador de Máquinas e Bomba3
Jardineiro Chefe3
Atendente de Posto de Trabalho3
Tarefeiro – Classe I4
Aferidor de Hidrômetro – Classe I5
Zelador5
Auxiliar de Divisão5
Auxiliar de Pedreiro5
Tarefeiro Classe II5
Coletor de lixo5
Auxiliar de Secretaria6
Guarda de Divisão de Material7
Gari8
Encarregado do Matadouro8
Auxiliar de Matadouro8
Assistente de Divisão8
Auxiliar da E.T.A - Classe I8
Encarregado da Captação8
Motorista - Classe I8
Tarefeiro Classe - III8
Encarregado do Cemitério8
Auxiliar de Encanador8
Eletricista9
Aferidor de Hidrômetro - Classe II9
Guarda noturno da Divisão de Material10
Encabeador11
Motorista - Classe II11
Auxiliar da E.T.A Classe II12
Escriturário da Divisão de Contabilidade12
Cadastrador da Divisão de Lançadoria12
Marceneiro12
Pedreiro - Classe I12
Motorista - Classe III12
Galceteiro13
Pedreiro - Classe II13
Operador de Pé Carregadeira - Classe I13
Operador de Pé Carregadeira - Classe II14
Operador de Moto-niveladora14
Encarregador de Serviços Municipais14
Diretor do setor de Tesouraria15
Responsável pela Divisão de Almoxarifado15
Motorista do Carro da Guarda Noturna16
Operador da E.T.A.17
Diretor de Divisão de Lançadoria17
Secretaria da Junta Militar17
Mecânico18
Diretor de Divisão de Secretaria18
Chefe Geral de Serviços19
Supervisor Geral de Serviços20
Diretor de Divisão de Contabilidade21

Art. 2º O anexo II da lei nº 1065, de 06 de Janeiro de 1983, passa a ter a seguinte redação.

ANEXO - II

Descrição de Valores

NívelValor
01Salário Mínimo
02CR$ 60.850,00
03CR$ 69.204,00
04CR$ 75.025,00
05CR$ 83.430,00
06CR$ 83.866,00
07CR$ 87.622,00
08CR$ 91.692,00
09CR$ 98.415,00
10CR$ 102.720,00
11CR$ 112.510,00
12CR$ 121.095,00
13CR$ 125.013,00
14CR$ 137.520,00
15CR$ 153.215,00
16CR$ 178.200,00
17CR$ 192.000,00
18CR$ 213.063,00
19CR$ 222.300,00
20CR$ 250.000,00
21CR$ 300.300,00

Art. 3º Aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal que não tenham tido reajuste dos proventos em novembro de 1983, são reajustados seus níveis em 50% (cinquenta por cento) à partir de 1º de Janeiro de 1984.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à contar de 1º de Janeiro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Janeiro de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

Documento original Baixar