CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas de contrato pelo transporte de estudantes às escolas Universitárias de Ribeirão Preto e Bebedouro, em viagem de ida e volta no período de 13 de Fevereiro de 1984 à 13 de Julho de 1984.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará das anotações parciais das dotações abaixo descritas constantes do orçamento vigente para cobertura do crédito aberto pelo Art. 1º da presente lei:
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Orgão: 01 - Prefeitura Municipal
V.Orç. 05 - Departamento de Finanças e Contabilidade
P/ Funcional Programática - 03.08.0332.07
P Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital
4.300 - Transparências de capital
4.350 - Amortização da Dívida Futura
4.351 - Amortização da Dívida Contratada
I - Amortização da Dívida ℅ BANESPA..............CR$ 5.000.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Orgão: 01 - Prefeitura Municipal
V. Orç. 08 - Serviços Urbanos
P/ Funcional Programática - 10.60.3271.06
P/ Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital
4.100 - Investimentos
4.110 - Obras e Instalaçõe
2 - Extensão da Rede de Energia Elétrica......CR$ 3.000.000,00
SOMA..........................CR$ 8.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposiçõs em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Março de 1984
CARLOS GALVÃO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.