MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1083 , DE 13 DE MARçO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas de contrato pelo transporte de estudantes às escolas Universitárias de Ribeirão Preto e Bebedouro, em viagem de ida e volta no período de 13 de Fevereiro de 1984 à 13 de Julho de 1984.

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará das anotações parciais das dotações abaixo descritas constantes do orçamento vigente para cobertura do crédito aberto pelo Art. 1º da presente lei:

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

V.Orç. 05 - Departamento de Finanças e Contabilidade

P/ Funcional Programática - 03.08.0332.07

P Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital

4.300 - Transparências de capital

4.350 - Amortização da Dívida Futura

4.351 - Amortização da Dívida Contratada

I - Amortização da Dívida ℅ BANESPA..............CR$ 5.000.000,00


10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

V. Orç. 08 - Serviços Urbanos

P/ Funcional Programática - 10.60.3271.06

P/ Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital

4.100 - Investimentos

4.110 - Obras e Instalaçõe

2 - Extensão da Rede de Energia Elétrica......CR$ 3.000.000,00

SOMA..........................CR$ 8.000.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposiçõs em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Março de 1984

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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