CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro, autorizada a lavrar termo aditivo ao convênio nº 70/0299/3/30, já assinado com a CONESP - Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo, em 28 de Setembro de 1983, visando a suplementação em até CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), do valor atribuído ao convênio, em sua claúsula quarta.
Art. 2º Para os fins previsto no Art. 1º da presente lei, fica autorizado a abertura de um crédito Especial no valor de até CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) que será coberto com recursos de igual valor, a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Abril de 1984.
CARLOS GALVÃO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.