MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1086 , DE 17 DE ABRIL DE 1984

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a assegurar o atendimento à população do município, mediante o estabelecimento de cooperação para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento.

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro, representado pelo seu Prefeito Municipal autorizado, a celebrar convênio com a secretaria de Estado da saúde, do governo do Estado de São Paulo, visando assegurar o atendimento à população do mesmo, mediante o estabelecimento de cooperação, para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento.

Art. 2º Do convênio a ser firmado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a convencionar as cláusulas e condições, assim como, praticar todos os atos necessários à sua celebração.

Art. 3º As despesas com a autorização de que trata o Art. 1º, no corrente exercício, ocorrerão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Os orçamentos futuros igualmente, consignarão dotação própria.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Abril de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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