MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1087 , DE 03 DE MAIO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado a atender as despesas para o término das Obras de Construção da E.E.P.G. Vila São José Maria Mãe de Jesus, neste Município.

Art. 2º O poder executivo se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício para cobertura do Crédito aberto pelo Art. 1º da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Maio de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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