MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1088 , DE 03 DE MAIO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito no valor de CR$ 25.500.000,00 (Vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

U. Orç. 03 - Serviço Urbano

P/ Funcional Programática: - 10.60.32. ILEGÍVEL

P/ Categoria Econômica: 4.000 - Despesas de ILEGÍVEL

4.100 - Investimentos

4.110 - Obras e Instituições

1 - Pavimentação, Guias e Sarjetas......................CR$ 25.000.000,00


16 - TRANSPORTES

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

U. Orç: 15 - Serviço Municipal de Estrada de Rodagem - S.E.R.M

P/ Funcional Programática - ILEGÍVEL

P/ Categoria Econômica - 3.100 - Despesas de Custeio

3.130 - Serviços ILEGÍVEL e Energia

3.131 - Remuneração de serviços Pessoais...CR$ 5.000,00

TOTAL............................CR$ 25.500.000,00

Art. 2º O poder executivo, se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício, para cobertura do crédito aberto pelo Art. 1º da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Maio de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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