MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1090 , DE 08 DE MAIO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito no valor de CR$ 700.000,00 (setenta mil cruzeiro), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

U Orç: 08 - Serviços urbanos

P/ Funcional programática: 10.60.3232.11

P/ Categoria econômica: 4.000 - Despesas de capital

4.200 - Inversões de Financeiras

4.210 - Aquisição de Imóveis ........CR$ 700.000,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, constante do orçamento vigente para cobertura do crédito aberto pelo Art. 1º da presente lei:

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

Orgão: 01 - Prefeitura Municipal

U. Orç: 08 - Serviços Urbanos

P/ Funcional programática - 10.60.3171.06

P/ Categoria econômica: - 4.000 - Despesas de capital

4.100 - Investimentos

4.110 -Obras e Instalações

2 - Extensão da Rede de Energia Elétrica.....CR$ 700.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Maio de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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