CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito no valor de CR$ 700.000,00 (setenta mil cruzeiro), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Orgão: 01 - Prefeitura Municipal
U Orç: 08 - Serviços urbanos
P/ Funcional programática: 10.60.3232.11
P/ Categoria econômica: 4.000 - Despesas de capital
4.200 - Inversões de Financeiras
4.210 - Aquisição de Imóveis ........CR$ 700.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, constante do orçamento vigente para cobertura do crédito aberto pelo Art. 1º da presente lei:
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Orgão: 01 - Prefeitura Municipal
U. Orç: 08 - Serviços Urbanos
P/ Funcional programática - 10.60.3171.06
P/ Categoria econômica: - 4.000 - Despesas de capital
4.100 - Investimentos
4.110 -Obras e Instalações
2 - Extensão da Rede de Energia Elétrica.....CR$ 700.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Maio de 1984.
CARLOS GALVÃO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.