MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1091 , DE 22 DE MAIO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º O anexo II da lei Municipal nº 1065, de 06 de Setembro de 1983, alterado através da lei nº 1082, de 30 de Janeiro do corrente ano, passa a ter a seguinte redação no período compreendido entre 1º de Maio a 31 de Agosto de 1984:

ANEXO - II

Descrição de Valores

Nível Valor
01Salario Mínimo
02CR$ 99.000,00
03CR$ 103.810,00
04CR$ 112.540,00
05CR$ 125.150,00
06CR$ 125.830,00
07CR$ 131.440,00
08CR$ 137.540,00
09CR$ 147.630,00
10CR$ 154.080,00
11CR$ 168.770,00
12CR$ 181.650,00
13CR$ 187.520,00
14CR$ 206.280,00
15CR$ 229.830,00
16CR$ 267.300,00
17CR$ 288.000,00
18CR$ 318.100,00
19CR$ 333.450,00
20CR$ 375.000,00
21CR$ 450.450,00

Art. 2º A partir de 1º de Setembro de 1984, o anexo II de que trata o artigo anterior, terá a seguinte redação:

ANEXO II

Descrição de Valores

Nível Valor
01Salario Mínimo
02CR$ 118.800,00
03CR$ 124.580,00
04CR$ 135.050,00
05CR$ 150.180,00
06CR$ 151.000,00
07CR$ 157.730,00
08CR$ 165.050,00
09CR$ 177.160,00
10CR$ 184.900,00
11CR$ 202.530,00
12CR$ 217.980,00
13CR$ 225.030,00
14CR$ 247.540,00
15CR$ 275.800,00
16CR$ 320.760,00
17CR$ 345.600,00
18CR$ 381.720,00
19CR$ 400.140,00
20CR$ 450.000,00
21CR$ 540.540,00

Art. 3º Aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, é concedido um reajuste de 50% (cinquenta por cento) em seus proventos a contar de 1º de Maio do corrente ano, e um segundo reajuste de 20%(vinte por cento) a partir de 1º de Setembro de 1984 sobre os respectivos proventos reajustados por esta lei, ressaltados aqueles cujos provento são iguais ao salário mínimo regional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Maio de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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