MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1092 , DE 22 DE MAIO DE 1984

CARLOS GALVÃO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido um reajuste salarial de 50% (cinquenta por cento) ao oficial de secretaria da Câmara Municipal de Viradouro, retroagindo a 1º de Maio do corrente ano.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o Art. 1º, será utilizada dotação específica do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Maio de 1984.

CARLOS GALVÃO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão da secretaria, na mesma data.

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